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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Lei seca? Para quem?

Em 19 de junho de 2008 foi aprovada a Lei 11.705 modificando o Código de Trânsito Brasileiro. Apelidada de "lei seca", proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido (ou 2 dg de álcool por litro de sangue no exame clínico) no exame do etilômetro (vulgo bafômetro), por condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.
Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 dg de álcool por litro de sangue, ou, 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro.
Sob pressão do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 16 de novembro de 2011, entrou em análise um projeto para endurecer a Lei Seca. O projeto determina que dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool passa a ser considerado crime e determina que a prova contra quem se recusar a fazer o bafômetro pode ser feita através de testemunhas, vídeos ou imagens. Na prática, tanto uma pessoa que dirigir após comer um bombom de licor, quanto outra que está, realmente alcoolizada estarão cometendo um crime.
Uma noite fui jantar em uma pizzaria em Santo Ângelo. A mais bem conceituada e cara da cidade.
Chamou-me a atenção que todos os ocupantes da mesa em frente, todos muito bem vestidos e educados, estavam bebendo vinho. Achei estranho, pois não estava frio, então o fato sobressaiu ante o restante das pessoas presentes no estabelecimento que estavam bebendo algo gelado.
Quando perguntei para quem estava comigo se os conhecia, obtive resposta afirmativa. Desse
momento em diante, essa pessoa, que me conhece muito bem e já convive comigo faz alguns anos, começou a se portar de forma diferente. Como se estivesse preocupada, pressionada, ameaçada, coagida...
Imagine-se jantando em uma pizzaria com alguém que convive há muito tempo e de repente essa pessoa começa a agir diferente, de uma forma como nunca havia visto antes. Pois foi o que aconteceu comigo.
Eu, como bom curioso que sou, não sosseguei até identificar o motivo de tal atitude. E qual a minha surpresa quando fiquei sabendo que as ilustríssimas pessoas da outra mesa eram os juízes que atuam em nossa cidade? Como a pessoa que estava comigo advoga, entendi que a esquiva referia-se a evitar eventuais complicações profissionais.
Lugar comum que os advogados tenham receio em se interpor contra qualquer juiz, afinal de contas, teriam seu trabalho impossibilitado.
Mas o foco desse texto não é esse. O foco é o fato de juízes, personalidades públicas que deveriam ter a obrigação moral de dar o exemplo, visto que julgam a população, estão feito cavalo em 20 de Setembro para as leis e as regras.
Não raro verificar pessoas dessa classe infringindo as mesmas regras as quais eles deveriam zelar. O que quero dizer com isso é que todos saíram, após beberem muitas garrafas de vinho, dirigindo. Ou seja, a lei é para os humanos. Os que se consideram Deuses não precisam segui-la, afinal de contas estão acima disso.
Não fiquei esperando para confirmar, não foi necessário, estavam com as chaves dos carros em cima da mesa e questionei gente que frequenta os mesmos lugares que estes e que me garantiram já terem presenciado um sem número de vezes.
O que devo presumir a respeito de um juiz que bebe e dirige? Que ele não se importa em matar uma criança que, pelas 22h30min possa eventualmente atravessar em frente ao seu carro fazendo com que ele precise de valiosas frações de segundo em raciocínio e evite o atropelamento.
Que ele não se cinge perante a lei? Que não precisa cumpri-la? E se não segue uma simples assim,
consequentemente deve dobrar-se a corrupções, sonegações, prevaricações ou até crimes contra a vida, quem sabe?
Na verdade, posso presumir as piores coisas possíveis de alguém que deve zelar pelo cumprimento justo e correto da lei, mas que não o faz na particularidade.
Sabe o que é tão grave quanto o próprio ato desses dissimulados? É que todas as pessoas com as quais comentei sobre esse fato, e também quando postei na rede social, orientaram-me não falar ou fazer qualquer coisa a respeito, pois eu sofreria represálias.
Isso é o cúmulo e extrapola a passividade da indignação conformista coletiva. Então devo calar-me ante um absurdo desses por temer que caso algum dia eu precise que essas pessoas exerçam seu trabalho corretamente, elas o farão prevaricadamente e com obliquidade?
Lastimo a covardia daqueles que vivenciam cenas assim e fazem coisa alguma. Mas ao mesmo tempo questiono-me. O que posso fazer a respeito disso?
Mesmo que eu houvesse filmado, e que tenha testemunhas, o que acham que acontecerá?
Acompanhem-me até o limite, bem mais longe. E se eu desse voz de prisão para qualquer dessas pessoas, conforme a lei contempla?
Desafio os Magistrados a responderem-me com alguma solução, mas sem demagogias. Os que não possuem conduta ilibada, abstenham-se da resposta, já que não o fazem com a bebida.
Instigo também a população a enviar sugestões. 










Publicado em: A Tribuna Regional no dia 19.05.2012
Editado/corrigido/pitaquiado por: Thiago Severgnini de Sousa
Escrito por:  @rjzucco

2 comentários:

  1. Juiz é autuado em blitz da Brigada Militar em Porto Alegre
    Magistrado estava sem os documentos e teve assinar termo por ameaça e desacato

    Um juiz que já foi assessor da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi autuado, na noite desta terça-feira, por ameaça a um policial militar durante blitz de trânsito na avenida Diário de Notícias, bairro Cristal, na zona Sul de Porto Alegre. O magistrado teve o seu carro Fiat Bravo, de cor preta, parado na barreira e foi constatada a falta de documentos, apesar do pagamento do licenciamento estar em dia, conforme a Brigada Militar.

    O juiz teria solicitado para ir até uma residência no bairro Menino Deus pegar os documentos, mas o policial negou o pedido. Segundo ele, a legislação obriga que o documento seja apresentado na barreira ou os documentos trazidos por outra pessoa para que o veículo não seja recolhido. O magistrado, neste momento, teria se alterado. “Você ainda vai precisar de mim no fórum e isso tudo é uma palhaçada”, afirmou o juiz. No termo circunstanciado (TC), que foi assinado por ameaça e desacato e por dirigir sem documento, ele nega qualquer tipo de ofensa e afirmou que vai se defender em juízo, “se necessário”.

    Após a apresentação do documento pelo pai do magistrado e assinatura do TC, o juiz foi liberado com o veículo. Em entrevista a Rádio Guaíba, o magistrado alegou que tudo foi um mal-entendido. Segundo ele, não havia necessidade de lhe barrar, já que não ia fugir. Alegou, ainda, que a documentação estava em dia, com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pago de forma antecipada, mas admitiu estar sem os papéis.

    fonte: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=439966

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  2. Mais uma dose:

    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1118954-desembargadora-e-filha-discutem-com-policiais-durante-blitz-de-lei-seca-em-sp.shtml

    Desembargadora e filha discutem com policiais durante blitz de lei seca em SP

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